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Sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Conformidade, Proteção e Privacidade de Dados

ANPD

Com data oficial de 27 de dezembro de 2018, a Medida Provisória (MPV) nº 869, se propunha a alterar a Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e dar outras providências.

Após tramitação a MPV nº 869/2018 foi convertida na Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019. Os textos mais marcantes desta lei relacionam-se à criação da ANPD e a extensão da vacatio legis da LGPD, para agosto de 2020, já que em seu texto original, o seu período de vacância terminaria em fevereiro de 2020.

O Art. 55 da LGPD, foi alterado para considerar texto relevante sobre a Autoridade, com destaque para:

Art. 55-A. Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.

§ 1º A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.”

“Art. 55-B. É assegurada autonomia técnica e decisória à ANPD.”

“Art. 55-C. A ANPD é composta de:

  1. Conselho Diretor, órgão máximo de direção: composto por 5 (cinco) diretores, incluído o Diretor-Presidente;
  2. Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade: Os membros do Conselho Diretor da ANPD serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea ‘f’ do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, e ocuparão cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, no mínimo, de nível 5;
  3. Corregedoria;
  4. Ouvidoria;
  5. órgão de assessoramento jurídico próprio; e
  6. unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.”

Em 26 de agosto de 2020, foi publicado o Decreto nº 10.474 que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ANPD, além de remanejar e transformar cargos em comissão e funções de confiança. Com isso, era uma questão de tempo para que os membros da ANPD começassem a ser indicados. E, isto começo a ocorrer, oficialmente, a partir de ontem. Já que foi Presidente da República enviou ao Senado Federal os nomes dos indicados ao Conselho Diretor da ANPD, conforme publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) os nomes de:

  • Joacil Basilio Rael, para exercer o cargo de Diretor do Conselho Diretor da ANPD;
  • Nairane Farias Rabelo Leitão, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor;
  • Miriam Wimmer, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor;
  • Arthur Pereira Sabbat, para exercer o cargo de Diretor do Conselho Diretor;
  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, para exercer o cargo de Diretor-Presidente do Conselho Diretor.

Resta ainda a sabatina pelo Senado Federal, etapa por que passarão os indicados supracitados.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Brasília, DF: Presidência da Repúbli-ca, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/ 2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 16 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/ l13853.htm. Acesso em: 16 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020. Brasília, DF: Presidência da Repúbli-ca, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/ L14010.htm. Acesso em: 16 out. 2020.

BRASIL. Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv959.htm. Acesso em: 16 out. 2020.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Despachos do Presidente da República. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/10/2020&jornal=601&pagina=1. Acesso em: 16 out. 2020. ISSN 1677-7042

 

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