O famoso Dia D: 1º ago. 21, sanções da LGPD
O famoso Dia D: 1º ago. 21. Precisamos reiterar dois tópicos: postergação das sanções e modelo de regulação adotado pela ANPD.
Conformidade, Proteção e Privacidade de Dados
O famoso Dia D: 1º ago. 21. Precisamos reiterar dois tópicos: postergação das sanções e modelo de regulação adotado pela ANPD.
Temos escutado no mercado sobre a quantidade reduzida de servidores, na ANPD e sobre o desafio que de atender as suas competências.
Segundo documento publicado pelo professor da Universidade de New South Wales, Graham Greenleaf (2019), há mais de 130 países no mundo que possuem leis de privacidade e proteção de dados…
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Na última segunda-feira, dia 22 mar., A SENACON e a ANPD assinaram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para maximizar esforços ao direito fundamental de defesa do consumidor. Este é o primeiro acordo firmado pela a Autoridade. A ANPD completou recentemente, quatro meses de vida, e ainda está em processo de estruturação, com equipe bastante reduzida, contudo com imensos desafios. Participaram da cerimônia o Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves e a Secretária da SENACON/MJSP, Juliana Domingues.
A criação da burocracia é atribuída ao sociólogo alemão Max Weber (1864-1920). Contudo, ao idealizar a Teoria da Burocracia, esta não estava de maneira alguma associada a uma conotação pejorativa de uso corriqueiro e popular, como é amplamente utilizado nos dias de hoje. Pelo contrário, a esta foi dada um significado técnico, relacionado a certas características de uma organização, geralmente direcionada à racionalidade e à eficiência.
Em vigor desde setembro do ano passado, a Lei Geral de Proteção de Dados ainda encontra muita resistência das organizações para se adequarem a esta lei. Contudo, não só no Brasil, mas no mundo, a preocupação permanente com a privacidade e proteção de dados é uma preocupação constante, e sem volta.
Ao contrário do que muitos imaginam, a LGPD não obriga apenas as grandes empresas a estarem em compliance com suas exigências. As pequenas empresas e pessoas naturais que exerçam a atividade de tratamento de dados pessoais, com fins comerciais, também.
Se o título deste artigo chamou a sua atenção, provavelmente você está se envolvendo ou já está envolvido com o desafio da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018. E, cabe aqui algumas perguntas, a meu ver, bem pertinentes, para que você possa refletir e decidir melhor sobre tudo o que envolve o tema.
Vazamento. No último dia 18 de fevereiro, o Brasil foi surpreendido com o que está sendo considerado o maior vazamento de dados da história deste país. Mas, a final, o…
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Hoje chegamos ao 15º Dia Internacional da Proteção de Dados, um dia que tem como objetivo aumentar a conscientização e promover boas práticas de proteção e privacidade de dados em todo o mundo.
O ano passado viu grandes mudanças que impactaram o cenário de privacidade e proteção de dados no Brasil, devido à entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, e das indicações para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A LGPD implica que, independentemente do setor, qualquer empresa, ou pessoa física, com fins econômicos, que trate dados pessoais deve priorizar a privacidade e proteção de dados.