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Tag: Lei nº 13.709/2018

Autorregulação vs Certificação, na LGPD

Temos escutado no mercado sobre a quantidade reduzida de servidores, na ANPD e sobre o desafio que de atender as suas competências.

A LGPD e o Supply Chain

LGPD, uma onda disruptiva que vem atingindo as organizações brasileiras

Ao longo das décadas, grandes ondas forçaram profissionais de compras a se especializar. A LGPD, uma onda disruptiva que veio para ficar! O setor de compras é porta de entrada de uma imensidão de dados pessoais, dependendo da organização a quantidade de dados por passar e muito a média de dados tratados.

ANPD

Sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Com data oficial de 27 de dezembro de 2018, a Medida Provisória (MPV) nº 869, se propunha a alterar a Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e dar outras providências.

Indenização a Titular de DP, com base na LGPD

Ontem, 29 de setembro de 2020, a empresa Cyrela Brazil reality S.A. Empreendimentos e Participações foi condenada por compartilhar dados pessoais, sem nenhuma base legal, das que estão previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

A Ação que pediu indenização por Dano Moral foi movida por titular de dados pessoais (DP), que se sentiu lesado, e deu entrada na 13ª vara cível, na Comarca de São Paulo. A alegação do titular foi de que embora tivesse firmado contrato com a referida organização, para aquisição de unidade autônoma de empreendimento imobiliário de responsabilidade dela, esta compartilhou os seus dados pessoais com empresas estranhas à relação contratual, o que teria lhe causado dano de natureza extrapatrimonial.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor hoje. E o que isso tem a ver com você?

Por mais que a LGPD ainda seja novidade para a grande maioria da população, o assunto, não é tão recente assim, já que a consulta ao Ministério da Justiça ocorreu em 2010. Então, lá se vão cerca de 10 anos! A LGPD entrou em vigor, e agora?

Como está a adequação da sua organização à LGPD?

Às vésperas de entrar em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados vem tirando o sono de muitos gestores, já que esta exige uma longa jornada das organizações. Essa jornada acarreta emprego de recursos temporais, humanos, financeiros e tecnológicos. Embora, num geral, as grandes organizações tenham saído na frente e já estejam se mobilizando, as pequenas ainda estão no modo sobrevivência, por conta da pandemia da COVID-19.

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Você sabia que foi publicado o Guia de Boas Práticas da LGPD, do Comitê Central de Governança de Dados?

O Decreto nº 10.046/2019, de 9 de out. de 2019, Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

A trajetória da LGPD até hoje

O mês de agosto, foi um mes bem movimentado, no que se refere à Proteção e Privacidade de Dados Pessoais, no Brasil. Sendo assim, elaboramos este artigo, a fim de lhe deixar mais inteirado sobre o tema.

IMPORTANTE: O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a MPV n.º 959/2020

URGENTE: A LGPD entrará em vigor a partir de amanhã

Em votação que entrará para a história, o Senado Federal aprovou há pouco, a Medida Provisória (MPV) nº 959/2020 (PLV34_2020), contudo impugnou o artigo 4º que postergava a vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro deste ano. Com isso, a LGPD entrará em vigor a partir de amanhã, 27 de agosto.

Estudo elaborado este mês, pelo CADE propõe incorporação das atividades previstas para a ANPD

Em meio aos debates já existentes em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), eis que surge mais uma questão, a sugestão de mudança na lei para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) atue como autoridade de proteção de dados.

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