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Será o fim das famosas ligações telefônicas indesejáveis?

Conformidade, Proteção e Privacidade de Dados

Artigo: Telemarketing

Uma das medidas mais acertadas de órgãos públicos, em um passado recente, foi a tomada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e pelo Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor (DPDC), em ação conjunta, através do Despacho nº 25/2022, que foi publicado no Diário Oficial da União, em 18 de julho deste ano. Será o fim das famosas ligações telefônicas indesejáveis?

Embora o fundamento tenha sido o Art. 56 da Lei nº 8.078, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Art. 18 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, e Art. 3º da Portaria nº 07/2016 do MJSP, a medida cautelar prevista no Despacho nº 25/2022, visa a proteção dos consumidores em face dos serviços de telemarketing para oferta de produtos ou serviços, sem a prévia autorização por parte destes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento, excluídas as demais formas de abordagem via telemarketing, tais como os serviços de telemarketing receptivo/passivo, bem como aqueles que versem sobre cobranças ou doações.

A SENACON, ligada ao MJSP, abriu processos administrativos contra 26 empresas devido a práticas de telemarketing abusivas. Bancos, empresas de telecomunicações e centrais de telemarketing, com por exemplo, Claro, Oi, Tim, Vivo, Banco Itaú, Sky, Santander e Bradesco foram notificadas a apresentarem defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multa de até R$ 13 milhões cada. Além dos processos, a SENACON também determinou a suspensão das atividades de telemarketing abusivo, com base nas mais de 14.500 reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC) e no portal consumidor.gov.br, nos últimos 3 anos.

A conclusão relacionada ao abuso se deve, principalmente, ao fato de que não há consentimento, em seu sentido mais amplo, para tratamento desses dados, pensando no CDC, ou no próprio Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/ 2014, ou quando consideramos a própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, a adoção de nenhuma das 10 hipóteses previstas nesta Lei, para tratamento de dados pessoais. Além da falta de base ou hipótese legal, a origem de onde estes dados vinham sendo obtidos, também geraram dúvidas pertinentes.

Cabe ressaltar que os titulares de dados pessoais que foram afetados pelo tratamento indevido de seus dados pessoais, tiveram seus direitos, previstos no Art. 18. da LGPD, descumpridos. Sendo assim, esta Lei também pode ser fundamente de ações na esfera da Justiça Comum, por parte destes titulares.

A media foi comemorada pelo ministro Anderson Torres, em seu perfil no Twitter.

TORRES, Anderson. #Bomdia com ação do #MJSP, via SENACON e PROCONs de todo o Brasil, contra o telemarketing abusivo. [S.I.], 18 jul. 2022.7:40. Twitter: @andersongtorres. Disponível em: https://twitter.com/andersongtorres/status/1548980988331675649. Acesso em 14 set. 2022.

Segundo o site Poder 360, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), uma das empresas listadas na suspensão, se manifestou em nota sobre a medida. A Federação declarou que:

defende iniciativas que fortaleçam e incentivem as boas práticas e não compactua com práticas que desrespeitam os direitos dos consumidores”.

A empresa também afirmou que implementou em 2020 a opção “Não Me Perturbe” aos seus clientes e até maio deste ano foram feitas mais de 3 milhões de solicitações de bloqueios de ligação. A nota divulgada pela FEBRABAN, na íntegra, está disponível aqui.

A Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (FENINFRA) ingressou um mandado de segurança coletivo, com pedido de medida liminar, contra o Despacho da SENACON.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou e, defendeu a competência da SENACON no processo contra o telemarketing abusivo. A instituição também questionou a legitimidade da ação judicial movida pela FENINFRA contra a sanção, que questiona a legalidade da medida cautelar. Esta ação foi registrada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1) de Brasília, alegando que a decisão era “inconstitucional”. A AGU também defende que o mandado de segurança solicitado pela FENINFRA seja rejeitado, além de dar dez dias para que a entidade apresente contra-argumentos.

Não Me Pertube

Através de iniciativa do setor de Telecomunicações do país, as principais Prestadoras de Serviços se reuniram e debateram boas práticas e padronização de uso do Telemarketing, em alinhamento com o crescente debate do tema pela sociedade e, a princípio, em respeito ao cidadão. Entre as propostas discutidas pelas Prestadoras, estava a criação de uma base de dados centralizada para coletar as informações dos usuários que não possuem interesse em receber este tipo de ligação. Essa iniciativa, apresentada à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), através do Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing, e foi acatada e formalizada por esta Agência para implantação pelas Prestadoras a partir de 16/07/2019, através do Despacho Decisório nº 3/2019/RCTS/SRC. Eis que surgiu o Não Me Pertube, disponível em www.naomeperturbe.com.br.

A iniciativa parecia ser ótima. Segundo dados da ANTATEL, até agosto deste ano, haviam se cadastrado cerca de 5,7 milhões de usuários. Contudo, não é difícil encontrarmos pessoas que se cadastraram nesta plataforma e tiveram suas manifestações ignoradas por empresas que insistiram em entrar em contato através de práticas de Telemarketing. Sendo assim, esta iniciativa não vem surtindo o efeito esperado. Será o fim das famosas ligações telefônicas indesejáveis?

Telemarketing Ativo – Prefixo 0303

A ANATEL vem trabalhando para evitar a prática de ligações indesejadas ao consumidor e para isso, em nova iniciativa, editou o Ato nº 10.413 (Procedimento Operacional para Utilização de Recursos de Numeração), que estabeleceu o prefixo 0303 para o serviço de telemarketing ativo. O uso do prefixo é obrigatório para oferta de produtos e serviços, facilitando a identificação e o bloqueio de ligações pelos consumidores.

O prefixo 0303 foi anunciado pela ANATEL, pela primeira vez, no fim do ano passado. Em março deste ano, a obrigatoriedade passou a vigorar, já que as tentativas anteriores para diminuição da quantidade de ligações indesejadas não atingiram os objetivos.

Robocalls

A ANATEL aprovou medidas para coibir chamadas indesejadas, como por exemplo a extinção da gratuidade para chamadas telefônicas realizadas com até 3 segundos. Estas representam cerca de 60% de todo o tráfego nas redes de telefonia do país. E, através do Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO determinou que empresas que realizarem mais de 100 mil chamadas por dia, com duração inferior a 3 segundos terão as prestações de seus serviços suspensas.

Ranking de denúncias do telemarketing abusivo

O MJSP disponibilizou o Ranking de Denúncias do Telemarketing Abusivo, que vem sendo atualizado semanalmente, e traz a relação das empresas mais denunciadas. Para acessar esta ferramenta, clique aqui.

Canal de Denúncia do MJSP

Em 20 de julho, o MJSP abriu um canal on-line, para que cidadãos possam denunciar empresas que insistirem com o telemarketing abusivo. As denúncias realizadas através deste canal serão apuradas pela SENACON e poderão ser encaminhadas ao PROCONS, para fins de análise e possíveis aberturas de processos administrativos. Este Canal de Denúncia pode ser acesso aqui. Denúncias também poderão ser realizadas através do e-mail denuncia-telemarketing@mj.gov.br. Será o fim das famosas ligações telefônicas indesejáveis?

Referências:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Despacho Decisório no 3/2019/RCTS/SRC. Disponível em: <https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO4OiuiHXe5z2IGlOrJVrtv1bC1cIivayTXVrW1WCwkTeNZNBpwaxtuCFioBPknh7Y1fEnRgA-_L1Ve6tSr-6xne>. Acesso em: 13 set. 2022.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Ato no 10413, de 24 de novembro de 2021. Disponível em: <https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/atos-de-numeracao/1609-ato-10413>. Acesso em: 13 set. 2022.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Despacho Decisório no 160/2022/COGE/SCO. Disponível em: <https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO51bezP-t06vzsGPbkTj2UKReZzc0X0KcFtlabLTRxdz4SDUri39RgN4645ZXiL7k1MfW9-Xvny6r6CI9tPUy5F>. Acesso em: 13 set. 2022.

ALECRIM, E.; TECNO BLOG. Ministério da Justiça suspende 180 serviços de telemarketing abusivo – Tecnoblog. Disponível em: <https://tecnoblog.net/noticias/2022/07/18/ministerio-da-justica-suspende-180-servicos-por-telemarketing-abusivo/>. Acesso em: 13 set. 2022.

CONVERGÊNCIA DIGITAL. Telemarketing: Empresas de call center enfrentam o Ministério da Justiça. Disponível em: <https://www.convergenciadigital.com.br/Telecom/Telemarketing%3A-Empresas-de-call-center-enfrentam-o-Ministerio-da-Justica-60925.html>. Acesso em: 13 set. 2022.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Ministério da Justiça suspende 180 empresas de telemarketing. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/governo/ministerio-da-justica-suspende-180-empresas-de-telemarketing/>. Acesso em: 13 set. 2022a.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Consumidores poderão denunciar chamadas abusivas de telemarketing. Disponível em: <https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/consumidores-poderao-denunciar-chamadas-abusivas-de-telemarketing>. Acesso em: 13 set. 2022b.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Ministério da Justiça instaura 26 processos administrativos contra empresas que praticam telemarketing abusivo. Disponível em: <https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-da-justica-instaura-26-processos-administrativos-contra-empresas-que-praticam-telemarketing-abusivo>. Acesso em: 13 set. 2022c.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA; SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR; DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Despacho no 25/2022. Disponível em: <https://in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-25/2022-415881272>. Acesso em: 13 set. 2022.

SANTA ROSA, G.; TECNO BLOG. Prefixo 0303 agora vale para todas as ligações de telemarketing – Tecnoblog. Disponível em: <https://tecnoblog.net/noticias/2022/06/08/prefixo-0303-agora-vale-para-todas-as-ligacoes-de-telemarketing/>. Acesso em: 13 set. 2022.

 

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