Em votação que entrou para a história, o Senado Federal aprovou há pouco, a Medida Provisória (MPV) n.º 959/2020 (PLV34_2020), contudo impugnou o artigo 4º que postergava a vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro deste ano. Com isso, a LGPD poderá entrar em vigor, ainda nas próximas semanas.
A promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei n.º 13.709/2018, representa uma significativa conquista para o Brasil, marcando um passo crucial na salvaguarda da privacidade individual de todos os cidadãos brasileiros. Além disso, essa legislação desempenha um papel fundamental ao impulsionar a atividade econômica de maneira eficaz.
No entanto, a LGPD não entrou em vigor imediatamente, pois isso só poderá ocorrer, ou não, após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
“Art. 62 (…)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”
(CORREÇÃO: ao ser publicada, esta matéria afirmou que a Lei Geral de Proteção de Dados entraria em vigor nesta quinta, com base em informações da Secretaria-Geral da Mesa do Senado. O Senado corrigiu o próprio posicionamento e informou que a lei só entrará em vigor quando o projeto de lei de conversão, resultante da aprovação da medida provisória, for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.)
“É imprescindível ressaltar que, no momento em que o Senado Federal deliberou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Medida Provisória 959 já estava em vigor, adicionando uma camada de complexidade à discussão. Essa contextualização se mostra de suma importância, uma vez que o Senado estava plenamente ciente dos argumentos que poderiam embasar um adiamento da entrada em vigor da LGPD e, mesmo assim, em um processo democrático, optou por contrariar a proposta de adiamento.
Portanto, é plenamente justificável a posição defendida pelo líder Eduardo Braga e por diversos outros líderes que subscreveram a questão de ordem. O tema foi submetido a uma análise minuciosa pelo Plenário do Senado Federal, tendo inclusive superado um destaque apresentado pelo PDT e pelo MDB alguns meses atrás, o que reforça a legitimidade da decisão tomada.
Diante desse contexto, em resposta à questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga e outros líderes, consoante o disposto no artigo 48, inciso 12, e no artigo 334, inciso 2º, do Regimento Interno, esta Presidência decide e declara a prejudicialidade do artigo 4º do projeto de lei de conversão. Nesse sentido, o texto em questão é considerado como não escrito no projeto, em um esforço para assegurar a coerência e a eficácia do processo legislativo.”
Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal do Brasil
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