
Em meio aos debates já existentes em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), eis que surge mais uma questão, a sugestão de mudança na lei para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) atue como autoridade de proteção de dados.
O CADE defendeu através de estudo, que o arcabouço jurídico-regulatório da LGPD seja alterado para que este Conselho englobe as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O documento de 44 páginas, ainda não foi tornado publico, contudo este defende os principais argumentos do CADE, que estão destacados a seguir:
- Tal integração traria economia de R$ 108 milhões aos cofres públicos;
- Aceleração do início das operações da autoridade de proteção de dados;
- A autoridade estaria operacional em tempo recorde;
- Seria aproveitada toda a estrutura e capacidades do CADE;
- As boas práticas já estabelecidas pelo CADE, na condução da política pública de concorrência seria imediatamente utilizada;
- Economia de dois a três anos no tempo para que seja as atividades da autoridade sejam desempenhadas de forma madura;
- O CADE também alega que já está adequado aos padrões do General Data Protection Regulation (GDPR);
- A ausência da ANPD prejudica a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômica (OCDE);
- O CADE já tem a expertise e imparcialidade exigidas pela OCDE;
- O CADE já desempenha 23 das 24 competências propostas para a ANPD.
Um dos trechos do documento, que já está sob posse do Poder Executivo, destaca:
O presente estudo propõe que a responsabilidade pela execução da política pública de proteção de dados seja incorporada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Dessa forma, a autoridade estaria operacional em tempo recorde, pois, com o mínimo de investimento, seria aproveitada toda a estrutura e capacidades acumuladas pelo CADE ao longo dos anos, não apenas compartilhando as áreas transversais de gestão como também as boas práticas já estabelecidas na autarquia na condução da política pública concorrencial.
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Atualmente o CADE, que embora seja ligado ao Ministério da Justiça, é um órgão que tem autonomia administrativa e funcional, e conta com 260 servidores em seu quadro. Sua estrutura é subdividida em duas esferas:
- a Superintendência-Geral: responsável por instruir os processos administrativos e atos de concentração; e
- o Tribunal: composto por sete membros, responsável pelo julgamento de processos e fusões e aquisições.
Caso este caminho prevaleça, o CADE passará a se chamar Autoridade de Defesa da Concorrência e de Proteção de Dados. Para viabilizar tal incorporação, o CADE propõe as seguintes alterações em sua atual estrutura:
- Incorporação ao Conselho do Tribunal Administrativo (CADE) das funções previstas aos membros do Conselho Diretor da ANPD;
- Criação de uma segunda Superintendência-Geral para tratar do tema proteção de dados;
- Reforço do quadro de cargos do Tribunal Administrativo e do Departamento de Estudos Econômicos, o que acarretaria a ampliação da força de trabalho do CADE em cerca de 110 novos colaboradores.
Sendo assim, o CADE contaria tanto a superintendência atual quanto a superintendência de dados pessoais, que teriam estrutura e pessoal próprio. O Tribunal, por sua vez, seria responsável por julgar tanto processos antitruste como os processos relacionados a dados pessoais, abarcando as funções previstas aos membros do Conselho Diretor da ANPD.
Dessa forma, a autoridade estaria operacional em tempo recorde, pois, com o mínimo de investimento, seria aproveitada toda a estrutura e capacidades acumuladas pelo CADE ao longo dos anos.
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Nos bastidores, o maior receio de especialistas é que a ANPD seja tomada por “decisões políticas” do governo e não em ações com base técnica. Segundo JOTA, Fabrício da Mota Alves, sócio do Garcia de Souza Advogados, informou que a junção da ANPD com o CADE não é ideal. Ele explicou que o modelo da autoridade de proteção de dados foi elaborada como ideia de um órgão único de proteção de dados e privacidade devido ao alto grau de especialização dos profissionais sobre o tema, e destacou:
A ANPD tem que dialogar com todos os setores da sociedade, mais de 5500 municípios e todos os níveis do poder público. O CADE conseguirá lidar com processo eleitoral e setores como agronegócio, crédito bancário e até mesmo com órgãos responsáveis pela persecução penal?
Fabrício da Mota Alves, sócio do Garcia de Souza Advogados
Na esfera jurídica, caso o caminho desta integração perdure, deverão ser suprimidos dispositivos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que fiquem disfuncionais, além de alterações de dispositivos da Lei nº 12.529/2011, de maneira que adeque a legislação do CADE ao padrão das agências reguladoras.
A figura a seguir, ilustra o roadmap para implementação da proposta, que envolve três etapas bem definidas, descritas a seguir:
- Mudança Legislativa: Lei nº 13.709/2018 e Lei nº 12.529/2011;
- Fornecimento de Recursos: dotar o CADE de estrutura, pessoal e orçamento necessários;
- Execução do Plano de Transformação:
- Estratégias de recrutamento;
- Agenda normativa;
- Novos processos de trabalho e TI;
- Estratégia de comunicação;
- Adaptação das instalações.

Referências Bibliográficas
ESTADÃO. CADE quer atuar também como Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Disponível em: <https://link.estadao.com.br/noticias/cultura-digital,cade-quer-atuar-tambem-como-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados,70003402982>. Acesso em: 18 ago. 2020.
JOTA. CADE sugere mudança na lei para atuar como autoridade de proteção de dados. Disponível em: < https://www.jota.info/tributos-e-empresas/concorrencia/autoridade-de-protecao-de-dados-cade-17082020>. Acesso em: 18 ago. 2020.
MOBILE TIME. CADE propõe incorporar ANPD. Disponível em: < https://www.mobiletime.com.br/noticias/17/08/2020/cade-quer-incorporar-anpd/>. Acesso em: 18 ago. 2020.