Raio-X da ANPD
Segundo documento publicado pelo professor da Universidade de New South Wales, Graham Greenleaf (2019), há mais de 130 países no mundo que possuem leis de privacidade e proteção de dados…
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Segundo documento publicado pelo professor da Universidade de New South Wales, Graham Greenleaf (2019), há mais de 130 países no mundo que possuem leis de privacidade e proteção de dados…
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Na última segunda-feira, dia 22 mar., A SENACON e a ANPD assinaram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para maximizar esforços ao direito fundamental de defesa do consumidor. Este é o primeiro acordo firmado pela a Autoridade. A ANPD completou recentemente, quatro meses de vida, e ainda está em processo de estruturação, com equipe bastante reduzida, contudo com imensos desafios. Participaram da cerimônia o Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves e a Secretária da SENACON/MJSP, Juliana Domingues.
O crescimento exponencial de coleta de dados pessoais e dados pessoais sensíveis e o aumento do tratamento destes dados acarretou uma preocupação permanente com a privacidade. Inúmeras leis, regulamentos e outros instrumentos normativos têm sido sancionadas ao redor do mundo. No Brasil, entrou em vigor em 18 de setembro deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD. O seu descumprimento pode acarretar sanções que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a partir de 1º de agosto de 2021. Contudo, com ela em vigor, os titulares de dados pessoais que forem lesados ou se sentirem poderão procurar a Justiça Comum, com base nos seus direitos previstos na LGPD.
No último dia 26, em cerimônia online, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), através dos relatórios A Caminho da Era Digital no Brasil e Telecomunicações e Radiodifusão no Brasil, fez recomendações ao Brasil, dentre elas que o país garanta a independência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela lei nº 13.853/2019.
Com data oficial de 27 de dezembro de 2018, a Medida Provisória (MPV) nº 869, se propunha a alterar a Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e dar outras providências.
A maior petroquímica da América Latina, Braskem (SA:BRKM3), sofreu ataque de cyber criminosos na manhã de hoje, (7 out.). Ao detectar a invasão à sua infraestrutura de tecnologia, a organização interrompeu imediatamente o acesso a alguns servidores e programas. As respostas aos ataques acarretaram impacto nas operações da organização.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é um membro fundador da International Organization for Standardization (ISO), que por sua vez, foi criada com a ideia de responder a pergunta fundamental: qual é a melhor maneira de se fazer isto?
Por mais que a LGPD ainda seja novidade para a grande maioria da população, o assunto, não é tão recente assim, já que a consulta ao Ministério da Justiça ocorreu em 2010. Então, lá se vão cerca de 10 anos! A LGPD entrou em vigor, e agora?
O Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020 aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão
e funções de confiança.
Em meio aos debates já existentes em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), eis que surge mais uma questão, a sugestão de mudança na lei para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) atue como autoridade de proteção de dados.