Maratona LGPD: do zero às normas técnicas (T03 – Aula 01)
E lá vamos nós para a nossa terceira turma da Maratona LGPD: do zero às normas técnicas! A LGPD entrou em vigor (18.09.20), mas as sanções previstas em seu texto ainda não…
Read more
E lá vamos nós para a nossa terceira turma da Maratona LGPD: do zero às normas técnicas! A LGPD entrou em vigor (18.09.20), mas as sanções previstas em seu texto ainda não…
Read more
O famoso Dia D: 1º ago. 21. Precisamos reiterar dois tópicos: postergação das sanções e modelo de regulação adotado pela ANPD.
No próximo dia 16 (ago), às 20h00, Léo Farias estará presente em evento realizado pela Comissão de Advocacia 4.0, Compliance, Processo Eletrônico e Inclusão Digital, da 13ª Subseção da OAB/MG…
Read more
A sandbox é uma modalidade de regulação que viabiliza que tecnologias inovadoras recebam licenças temporárias.
Temos escutado no mercado sobre a quantidade reduzida de servidores, na ANPD e sobre o desafio que de atender as suas competências.
Segundo documento publicado pelo professor da Universidade de New South Wales, Graham Greenleaf (2019), há mais de 130 países no mundo que possuem leis de privacidade e proteção de dados…
Read more
Na última segunda-feira, dia 22 mar., A SENACON e a ANPD assinaram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para maximizar esforços ao direito fundamental de defesa do consumidor. Este é o primeiro acordo firmado pela a Autoridade. A ANPD completou recentemente, quatro meses de vida, e ainda está em processo de estruturação, com equipe bastante reduzida, contudo com imensos desafios. Participaram da cerimônia o Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves e a Secretária da SENACON/MJSP, Juliana Domingues.
O crescimento exponencial de coleta de dados pessoais e dados pessoais sensíveis e o aumento do tratamento destes dados acarretou uma preocupação permanente com a privacidade. Inúmeras leis, regulamentos e outros instrumentos normativos têm sido sancionadas ao redor do mundo. No Brasil, entrou em vigor em 18 de setembro deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD. O seu descumprimento pode acarretar sanções que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a partir de 1º de agosto de 2021. Contudo, com ela em vigor, os titulares de dados pessoais que forem lesados ou se sentirem poderão procurar a Justiça Comum, com base nos seus direitos previstos na LGPD.
No último dia 26, em cerimônia online, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), através dos relatórios A Caminho da Era Digital no Brasil e Telecomunicações e Radiodifusão no Brasil, fez recomendações ao Brasil, dentre elas que o país garanta a independência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela lei nº 13.853/2019.
Com data oficial de 27 de dezembro de 2018, a Medida Provisória (MPV) nº 869, se propunha a alterar a Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e dar outras providências.