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Tag: LGPD

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O que você pode aprender com os últimos vazamentos de dados pessoais que envolveram o Ministério da Saúde, tomando como base a LGPD e as boas práticas internacionais?

Escrever uma notícia sobre um vazamento de dados em uma organização já é algo desconfortável. Escrever uma notícia, que será dividida em duas partes, consolidando dois incidentes de privacidade, na mesma organização, beira a incredulidade. Um envolveu os dados de cerca de 16 milhões de cidadãos brasileiros; o outro, de 200 milhões. Cada dia que passa a nossa Sociedade vem tendo mais e mais contato com notícias parecidas. Cabe a nós concordarmos que não devemos nos acostumar com essas violações e precisamos, em caráter de urgência, tomar ações para mitigar esses acontecimentos.

NBR 27701:2019

Erros que talvez a sua organização esteja cometendo com relação à LGPD

A norma NBR 27701 é aplicável a todos os tipos e tamanhos de organizações, sejam estas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos. Com o fim da vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, em setembro deste ano, as organizações passaram a ter obrigações que deverão ser cumpridas a fim de estarem em compliance com a LGPD.

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Por que a NBR ISO/IEC 27701:2019 é tão importante para você?

O crescimento exponencial de coleta de dados pessoais e dados pessoais sensíveis e o aumento do tratamento destes dados acarretou uma preocupação permanente com a privacidade. Inúmeras leis, regulamentos e outros instrumentos normativos têm sido sancionadas ao redor do mundo. No Brasil, entrou em vigor em 18 de setembro deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD. O seu descumprimento pode acarretar sanções que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a partir de 1º de agosto de 2021. Contudo, com ela em vigor, os titulares de dados pessoais que forem lesados ou se sentirem poderão procurar a Justiça Comum, com base nos seus direitos previstos na LGPD.

OCDE

OCDE pede que Governo Brasileiro garanta ‘independência’ da ANPD

No último dia 26, em cerimônia online, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), através dos relatórios A Caminho da Era Digital no Brasil e Telecomunicações e Radiodifusão no Brasil, fez recomendações ao Brasil, dentre elas que o país garanta a independência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela lei nº 13.853/2019.

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O tema privacidade e proteção de dados está aí. E você, ainda acha que é apenas sobre mais uma lei?

É notável o impacto devastador que a pandemia da COVID-19 vem causando no mundo, já atingiu centenas de milhões de pessoas, e vem fechando portas de muitas organizações, principalmente as microempresas. Para as que ficam, as obrigações de cumprimento das leis, permanecem ativas. E por mais que a grande maioria destas empresas estejam gerenciando caixas vislumbrando o fim deste fatídico ano, investimentos em capacitação, ativos e demais recursos são necessários. E, em meio a tudo isso, uma nova lei chegou para ficar, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

ANPD

Sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Com data oficial de 27 de dezembro de 2018, a Medida Provisória (MPV) nº 869, se propunha a alterar a Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e dar outras providências.

A Governança e as boas práticas, na LGPD

A palavra governança é citada oito vezes na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018. Afinal, você sabe o que é Governança de TI?

LGPD & ISO - Mapeamento e Gestão de Riscos

LGPD & ISO – Mapeamento e Gestão de Riscos

No próximo dia 15, a partir das 18h30, em parceria com a Quality S.A. | Galvanize, representada por nosso CEO Léo Farias, a ACPD Brasil ministrará webinar sobre Mapeamento e Gestão de Riscos com o uso das normas ABNT | ISO e da ferramenta ACL Robotics. Não perca!

Erro Humano

ICO: Cerca de 88% dos vazamentos de dados pessoais são atribuídos a erros humanos

Através de pesquisa realizada entre 2016 e 2019, constatou-se que o número de relatórios de vazamentos de dados enviados para o Information Comissioner’s Office (ICO), a autoridade de proteção de dados do Reino Unido teve um aumento de 75%, de acordo com a empresa Kroll, divisão do grupo Duff & Phelps, líder mundial em prover soluções para gestão de riscos. O que chama a atenção é que apenas 12% desses relatórios atribuem os vazamentos a ações de cyber criminosos.

Indenização a Titular de DP, com base na LGPD

Ontem, 29 de setembro de 2020, a empresa Cyrela Brazil reality S.A. Empreendimentos e Participações foi condenada por compartilhar dados pessoais, sem nenhuma base legal, das que estão previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

A Ação que pediu indenização por Dano Moral foi movida por titular de dados pessoais (DP), que se sentiu lesado, e deu entrada na 13ª vara cível, na Comarca de São Paulo. A alegação do titular foi de que embora tivesse firmado contrato com a referida organização, para aquisição de unidade autônoma de empreendimento imobiliário de responsabilidade dela, esta compartilhou os seus dados pessoais com empresas estranhas à relação contratual, o que teria lhe causado dano de natureza extrapatrimonial.