Indenização a Titular de DP, com base na LGPD
Ontem, 29 de setembro de 2020, a empresa Cyrela Brazil reality S.A. Empreendimentos e Participações foi condenada por compartilhar dados pessoais, sem nenhuma base legal, das que estão previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
A Ação que pediu indenização por Dano Moral foi movida por titular de dados pessoais (DP), que se sentiu lesado, e deu entrada na 13ª vara cível, na Comarca de São Paulo. A alegação do titular foi de que embora tivesse firmado contrato com a referida organização, para aquisição de unidade autônoma de empreendimento imobiliário de responsabilidade dela, esta compartilhou os seus dados pessoais com empresas estranhas à relação contratual, o que teria lhe causado dano de natureza extrapatrimonial.