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Você sabe o que é TIA? A CNIL acabou de disponibilizar guia

Conformidade, Proteção e Privacidade de Dados

Descubra como ele pode ajudar empresas brasileiras. O Transfer Impact Assessment (TIA), ou Avaliação de Impacto de Transferência, é um processo essencial para empresas que realizam transferências internacionais de dados pessoais. Esse conceito se tornou especialmente relevante no contexto do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. Esse regulamento impõe regras rigorosas para garantir a proteção adequada dos dados transferidos para fora do Espaço Econômico Europeu (EEE). Além disso, aplicar corretamente essas regras é fundamental para evitar violações de privacidade e assegurar a conformidade regulatória.

A TIA ajuda as organizações a identificar riscos relacionados à transferência de dados para países fora do EEE. Seu principal objetivo é encontrar possíveis ameaças à segurança e privacidade dos dados. Mais importante ainda, o processo busca implementar medidas eficazes para mitigar esses riscos. Após a decisão “Schrems II1” do Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU), tornou-se imprescindível que exportadores e importadores de dados garantam que o processamento atenda aos padrões europeus de proteção de dados.

Objetivo da TIA

O principal objetivo de uma TIA é garantir que o importador dos dados cumpra as obrigações definidas pela ferramenta de transferência escolhida. Esse processo exige que a organização avalie o nível de proteção oferecido pela legislação local e pelas práticas das autoridades do país de destino. Além disso, quando necessário, as empresas devem incluir medidas suplementares para corrigir deficiências e garantir a proteção adequada.

Guia Prático da CNIL

Em janeiro de 2025, a Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL) publicou a versão final de seu guia prático sobre TIA. A elaboração do documento ocorreu após uma consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024. O guia fornece uma metodologia detalhada para conduzir TIAs e segue as recomendações do Comitê Europeu para a Proteção de Dados (EDPB). Embora seu uso não seja obrigatório, ele oferece uma base sólida para organizações que precisam realizar uma TIA com mais segurança.

O guia da CNIL sugere seis etapas principais para realizar uma TIA:

  1. Conhecer a transferência e suas características.
  2. Identificar a ferramenta de transferência utilizada, como Cláusulas Contratuais Padrão ou Regras Corporativas Vinculantes.
  3. Avaliar a legislação e práticas do país de destino, além da eficácia da ferramenta escolhida.
  4. Identificar e implementar medidas suplementares adequadas (técnicas, organizacionais e contratuais).
  5. Aplicar essas medidas e os procedimentos necessários.
  6. Reavaliar a transferência periodicamente para garantir a manutenção do nível adequado de proteção.

Situação no Brasil

No Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024. Essa resolução define critérios e procedimentos para a Transferência Internacional de Dados (TID) em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As diretrizes exigem que controladores e operadores demonstrem que o tratamento de dados no exterior oferece proteção adequada. Embora essa regulamentação seja importante, o guia da CNIL se destaca como um recurso complementar valioso. Portanto, empresas brasileiras podem utilizá-lo para alinhar suas práticas aos padrões exigidos pela LGPD e pelo GDPR.

Aplicação do Guia da CNIL na Ausência de um Documento Equivalente

O guia da CNIL se torna especialmente útil quando outras autoridades de proteção de dados não publicam diretrizes específicas sobre TIA. Sua metodologia clara e bem estruturada permite que as empresas realizem avaliações detalhadas de suas transferências internacionais. Além disso, é possível adaptá-la para diferentes contextos regulatórios e características específicas de cada transferência.

Considerações para Pequenas e Médias Empresas

O guia da CNIL também aborda as dificuldades enfrentadas por pequenas e médias empresas ao realizar TIAs. Devido à limitação de recursos, essas organizações precisam buscar apoio dos importadores para obter informações sobre a legislação local e as práticas das autoridades competentes. Além disso, recomenda-se utilizar fontes confiáveis, como relatórios de organizações internacionais e análises especializadas do EDPB. Compartilhar essas informações por meio de associações profissionais e redes de proteção de dados é outra prática importante.

Responsabilidade pela Condução da TIA

O exportador dos dados, que pode ser um controlador ou processador, assume a responsabilidade principal pela realização da TIA. Entretanto, o importador deve fornecer informações relevantes para facilitar a avaliação. A CNIL também oferece orientações para situações complexas que envolvem múltiplos controladores e subcontratantes. Portanto, documentar adequadamente todas as etapas do processo é essencial para garantir a conformidade.

Considerações finais

O uso do guia da CNIL como referência é altamente recomendado na ausência de diretrizes específicas de outras autoridades de proteção de dados. Além disso, o guia oferece uma estrutura prática e abrangente para assegurar que as transferências de dados para fora do EEE atendam aos requisitos de proteção adequados. Aplicar essas orientações é essencial para garantir a conformidade com regulamentações como a LGPD no Brasil. Como destacado no artigo da ACPD Brasil sobre Transferência Internacional de Dados, adotar medidas adequadas e realizar avaliações de impacto é fundamental para garantir a segurança e a conformidade em operações globais de tratamento de dados.

  1. Schrems II: Document 62018CJ0311 – Judgment of the Court (Grand Chamber) of 16 July 2020. ↩︎

 

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