ACPD Talks:
LGPD para franqueados Wizard
O fundador da Agência de Conformidade e Proteção de Dados (ACPD), Léo Farias, falará sobre o panorama da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e as boas práticas internacionais para que os franqueados Wizard possam lidar melhor com o tema, e se adequarem a esta Lei.
ASSISTIR AGORASobre a LGPD, Lei 13.709/18.
A LGPD entraria em vigor, a príncipio, em 14 de agosto de 2020, conforme informado em documento assinado pelo Sr. Marcelo Horário | VP Legal Latam da Pearson (disponível para consulta no botão abaixo). Contudo, devido à MPV 959/2020, esta data foi postergada, após trâmites pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, este último em 26 ago. 2020. A MPV já se encontra junto à Presidência da República para que esta seja em fim sancionada, que pode ocorrer, ainda, nos próximos dias. Sendo assim, a LGPD entrará em vigor imediatamente após esse ato do Presidente da República.
No que se refere às suas sanções previstas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), terá ao seu dispor, doze sanções, sendo que a mais temerária é a multa simples, que pode chegar até 2% do faturamento anual de uma organização, com teto de 50 milhões de reais. Contudo, devido a publicação da Lei 14.010/2020, tais sanções só poderão ser aplicadas, a partir de 1º agosto de 2021.
Antes da preocupação efetiva com a ANPD, as organizações precisam pensar em como elas se organizarão internamente com relação aos seus processos e fluxos que tratam dados pessoais. Pois, assim que a LGPD entrar em vigor, qualquer titular de dado pessoal lesado, poderá mover ação na esfera da justiça comum. Principalmente se os contatos dessas organizações com os titulares tiverem relações de consumo. Neste caso, elas estarão sujeitas às sanções de outros órgãos como: PROCON, SENACON, ligado ao Ministério da Justiça (MJ), ou o próprio Ministério Público (MP).

