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ANP sai na frente e designa DPO

Conformidade, Proteção e Privacidade de Dados

ANP

Em vigor desde 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem sido motivo de inúmeras incertezas no mercado, em geral. Contudo, o setor público também está sob o guarda-chuva da LGPD e precisa se adequar. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) saiu na frente e designou o seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também conhecido como Data Protection Officer (DPO).

A manifestação desta Agência ocorreu através da Portaria nº 279, de 5 de outubro de 2020, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de hoje, 6 de outubro, descrita a seguir:

PORTARIA Nº 279, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.201578/2019-48 e na Resolução de Diretoria nº 486, de 28 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Designar o servidor CLAUDIO EDUARDO LOBATO DE ABREU ROCHA, para o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, assim entendido como a pessoa designada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o inciso VIII do art. 5° da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para o desempenho das funções previstas no § 2º e no § 3º do art. 41, da referida lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOU, publicado em: 06/10/2020 | Edição: 192 | Seção: 2 | Página: 31

Cabe ressaltar que em meio a todo o movimento de adequação das organizações, a iniciativa pública ainda está tímida no que se refere ao caminho do compliance e conformidade relacionadas à LGPD, Lei nº 13.709/2018.

Trabalha no setor público, e precisa capacitar seus colaboradores? Entre em contato com a ACPD Brasil.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/ 2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 28 abr. 2020.

BRASIL. Portaria nº 279, de 5 de outubro de 2020. Designa servidor para o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na ANP. Diário Oficial da União: seção 2, Brasília, DF, ano 2020, n. 192, 6 out. 2020. ISSN: 1677-7050.

 

One Response

  1. […] pela Proteção de Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, 𝗖𝗹𝗮𝘂𝗱𝗶𝗼 𝗥𝗼𝗰𝗵𝗮, recentemente indicado para compor o Conselho […]

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